Regiões Episcopais

DECRETO

REGIÕES EPISCOPAIS

Tendo presentes as necessidades de evangelização e pastoreio da Arquidiocese de Manaus, criamos as Regiões Episcopais. A Região Episcopal é uma instância pastoral que ajuda a descentralizar a ação pastoral facilitando o bom governo da Arquidiocese cuja extensão tem se mostrado cada vez mais abrangente. Sua finalidade, portanto, é de:

– Dinamizar a evangelização e a missão
– Criar comunhão
– Favorecer a formação dos leigos
– Favorecer o acompanhamento da vida e ministério dos diáconos e padres
– Estar mais presenta na vida da cidade com seus bairros novos e no interior com suas inúmeras localidades
– Aproximar o ministério do bispo junto ao povo e às comunidades

A DIVISÃO TERRITORIAL E COMPOSIÇÃO DAS REGIÕES EPISCOPAIS

As Regiões Episcopais acompanham o dinamismo geográfico da cidade de Manaus e sua evolução com os municípios vizinhos que tem ligação com a capital a partir de diferentes acessos. Assim, cada Região Episcopal abrange uma parte de Manaus e inclui os municípios ligados àquela área da cidade.

A forte religiosidade mariana que manca a fé do nosso povo inspirou a sugestão dos nomes para as regiões, também considerando paróquias marianas do próprio território.

COMPOSIÇÃO DAS REGIÕES EPISCOPAIS

REGIÃO EPISCOPAL NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

Setores:  Centro Histórico, Parque Dez, Avenida Brasil, Alvorada, Rio Negro.
Corresponde à Zona Centro Oeste da Capital com os municípios que fazem acesso pela Ponte Rio Negro

REGIÃO EPISCOPAL NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

Setores:  Santa Rita de Cássia, Maria Mãe da Igreja, São José Leste, Dom Luiz Soares Vieira, Rio Solimões.
Corresponde às Zonas Centro Sul e Leste da Capital e os municípios cujo acesso se faz pelo Porto da Ceasa.

REGIÃO EPISCOPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

Setores:  Pe. Pedro Vignola, Pe. Ruggero Ruvoletto, Rios e Cachoeiras.
Corresponde à Zona Norte da Capital e os municípios cujo acesso se faz pela Av. Torquato Tapajós (AM 010 e BR 174)

OS VIGÁRIOS EPISCOPAIS E A DINÂMICA DAS REGIÕES

O Direito Canônico prevê a constituição de um ou mais vigários episcopais pelo bispo diocesano, sempre que o bom governo da Diocese o exigir (Can. 476). Cada Região Episcopal terá à frente um Vigário Episcopal que agirá em nome do Arcebispo, sempre em comunhão com ele, mas ao mesmo tempo tendo autonomia de ação sem ferir a unidade.

Os vigários episcopais já nomeados para acompanhar os setores assumem as Regiões Episcopais:

    • Região Episcopal Nossa Senhora dos Remédios – Monsenhor José Carlos Sabino de Andrade
    • Região Episcopal Nossa Senhora dos Navegantes – Dom Edmilson Tadeu Canavarros dos Santos
    • Região Episcopal Nossa Senhora Aparecida – Dom José Albuquerque de Araújo

São atribuições dos vigários episcopais, de acordo com as prescrições do Código de Direito Canônico (Can. 479) e por delegação dos Arcebispo Metropolitano:

– Celebrar o Sacramento do Crisma nas Paróquias, Áreas Missionárias e Comunidades de sua região;
– Acompanhar a formação para Ministérios Leigos, dar a provisão aos ministros e enviá-los em celebração litúrgica;
– Promover a formação dos cristãos leigos e leigas em comunhão com o Instituto de Teologia Pastoral e Ensino Superior (ITEPES) e a Coordenação de Pastoral;
– Realizar as visitas pastorais às Paróquias e Áreas Missionárias, apresentando no final um breve relatório ao Conselho de Presbíteros;
– Fazer um acompanhamento fraterno às reuniões do setor, animando-os enquanto instância de comunhão e participação;
– Dar posse aos párocos nomeados pelo Arcebispos Metropolitano, quando delegados pelo mesmo;
– Participar, quando convidado, das festas patronais;
– É membro nato da Coordenação Ampliada e dos Conselhos de Pastoral, de Presbíteros e de Administração, de cujas reuniões participam;
– Acompanhar, com especial atenção, a vida e o ministério dos presbíteros e dos diáconos permanentes de sua região;
– Promover, bimestralmente, reunião do clero da Região Episcopal;
– Outras atribuições delegadas pelo Arcebispo Metropolitano.

 

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, no livro 14, folha n. , aos oito dias do mês de dezembro de 2018.

E eu, Pe. Flavio Gomes dos Santos, Chanceler da Cúria, o subescrevi.

 

Dom Sergio Eduardo Castriani

Arcebispo Metropolitano de Manaus