Conselhos Arquidiocesanos

Colégio de Consultores

Presidente
Cardeal Leonardo Ulrich Steiner, OFM

Membros

  • Dom Edmilson Tadeu Canavarros
  • Mons. Pe. José Carlos Sabino de Andrade
  • Pe. Charles Cunha da Silva
  • Pe. Danival de Oliveira Lopes
  • Pe. Eudo Castro do Nascimento
  • Pe. Geraldo Ferreira Bendaham
  • Pe. José Alcimar de Souza Araújo
  • Pe. Pedro Cavalcante da Silva
  • Pe. Zenildo Lima da Silva

Conselho Presbiteral

Membros Natos:

  • Cardeal Leonardo Ulrich Steiner – Arcebispo Metropolitano
  • Dom Edmilson Tadeu Canavarros dos Santos  – Vigário Geral
  • Mons. José Carlos Sabino de Andrade – Vigário Geral
  • Pe. Geraldo Ferreira Bendaham   – Coord. de Pastoral
  • Pe. Zenildo Lima da Silva, Reitor do Seminário São José

Membros Nomeados: 

  • Pe. Ronaldo Mendonça de Oliveira, CSsR
  • Frei Paulo Xavier Ribeiro, OFM Cap

Membros Eleitos

  • Pe. Pedro Cavalcante da Silva, Diocesano
  • Pe. Thiago Santos Alves, Diocesano
  • Pe. Charles Cunha da Silva, Diocesano
  • Pe. José Candido Cocaveli de Andrade, Prelazia de Tefé/AM
  • Pe. Marco Antônio Cardoso da Silva, Diocesano
  • Pe. Wolney Augusto de Souza Mourão, Diocesano
  • Pe. Humberto Vasconcelos de Souza, Diocesano
  • Pe. Orlando Gonçalvez Barbosa, Diocesano
  • Pe. Gilson da Silva Pinto

 Suplentes: 

  • Pe. Celso Ferreira dos Santos, Diocese de Campo Maior, PI
  • Pe. Manoel Rubson Balieiro Vilhena, Diocesano

O mandato terá duração de dois (2) anos a partir de 1 de julho de 2021.(Prot. 65/2021)

Conselho de Administração

  • Cardeal Leonardo Ulrich Steiner – Arcebispo Metropolitano
  • Dom Edmilson Tadeu Canavarros dos Santos – Bispo Auxiliar
  • Monsenhor José Carlos Sabino de Andrade – Vigário Episcopal
  • Pe. Ângelo Ferreira da Silva –  Padre Diocesano
  • Rozinaldo Mota Trovão – Diácono Permanente
  • Osimar dos Santos Souza – Auditor Fiscal
  • João Antônio da Silva Tolentino – Advogado
  • Ir. Maria Letícia de Paiva Chaves – FMA
  • Celi Bernardes Macedo – Leiga – Coordenadora da Pastoral do Dízimo
  • Isabel Maria Bezerra Mota – Leiga

Peritos

  • Alberto Conceição Silva
  • Francileia Carvalho Cavalcante
  • José Messias Alencar

Coordenação de Pastoral

  • Pe. Geraldo Ferreira Bendaham – Coordenador

End.: Av. Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – CEP: 69020-030 – Manaus-AM
Fone/Fax: (92) 3212-9029 – Cel.: (92) 99219-1762 (WhatsApp)
E-mail: pastoralexecutiva@gmail.com
Expediente: Terça a sexta-feira, das 8h às 11h / 13h às 17h

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Saiba um pouco mais sobre o Conselho Arquidiocesano de Pastoral segue a partir das Orientações do Diretório de Pastoral da Arquidiocese de Manaus:

1.Finalidade

254.O Conselho Arquidiocesano de Pastoral tem como finalidade encaminhar e avaliar as atividades pastorais da Arquidiocese,

especialmente as Diretrizes emanadas pelas Assembleias, e propor conclusões práticas, sob a autoridade do Arcebispo (cf. Cân. 511). Constitui um organismo de reflexão, avaliação e animação da pastoral em vista de uma Pastoral de Conjunto.

2.Convocação:

255.O Conselho Arquidiocesano de Pastoral é convocado pelo Arcebispo (cf. Cân. 514), ordinariamente, conforme determinação do próprio Conselho; extraordinariamente todas as vezes que o Arcebispo achar conveniente, ou então por proposta do Conselho Presbiteral.

3. Membros:

256.”O Conselho de Pastoral consta de fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica, clérigos, membros de Institutos de Vida Consagrada, ou  principalmente leigos designados de acordo com o modo indicado pelo Bispo diocesano” (cf. Cân. 512,1). Por isso, deverão ser cristãos crismados, que não pertençam a maçonaria ou a outras sociedades excluídas da comunhão eclesial.

a)Membros de direito:

•Arcebispo Metropolitano e os bispos auxiliares

•Vigário Geral

•Coordenação de Pastoral

b)Membros eleitos:

•Um leigo de cada setor

•Um representante escolhido cm cada pastoral reconhecida a nível arquidiocesano

•Três religiosos(as) eleitos(as) pelo Núcleo da CRB de Manaus;

•Representantes dos movimentos (não pelos movimentos singularmente, mas por grupos de movimentos)

4.Duração

257.O Conselho Arquidiocesano de Pastoral terá duração entre uma Assembleia Pastoral Arquidiocesana e outra, para que possa encaminhar e viabilizar as resoluções da mesma Assembleia.

5.Presidência e Coordenação

258.O Arcebispo preside o Conselho Arquidiocesano de Pastoral e publica seus resultados (cf. Cân 514). As reuniões serão coordenadas pela Coordenação de Pastoral da Arquidiocese.