Presidente
Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM
Membros
Membros Natos:
Membro
Membro
Suplentes:
O mandato terá duração de dois (2) anos a partir de 19 de julho de 2019.
Cúria Metropolitana de Manaus, Livro 14, Folha 40, Nº. 1278, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Peritos
End.: Av. Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – CEP: 69020-030 – Manaus-AM
Fone/Fax: (92) 3212-9029 – Cel.: (92) 99219-1762 (WhatsApp)
E-mail: pastoralexecutiva@gmail.com
Expediente: Terça a sexta-feira, das 8h às 11h / 13h às 17h
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Saiba um pouco mais sobre o Conselho Arquidiocesano de Pastoral segue a partir das Orientações do Diretório de Pastoral da Arquidiocese de Manaus:
1.Finalidade
254.O Conselho Arquidiocesano de Pastoral tem como finalidade encaminhar e avaliar as atividades pastorais da Arquidiocese,
especialmente as Diretrizes emanadas pelas Assembleias, e propor conclusões práticas, sob a autoridade do Arcebispo (cf. Cân. 511). Constitui um organismo de reflexão, avaliação e animação da pastoral em vista de uma Pastoral de Conjunto.
2.Convocação:
255.O Conselho Arquidiocesano de Pastoral é convocado pelo Arcebispo (cf. Cân. 514), ordinariamente, conforme determinação do próprio Conselho; extraordinariamente todas as vezes que o Arcebispo achar conveniente, ou então por proposta do Conselho Presbiteral.
3. Membros:
256.”O Conselho de Pastoral consta de fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica, clérigos, membros de Institutos de Vida Consagrada, ou principalmente leigos designados de acordo com o modo indicado pelo Bispo diocesano” (cf. Cân. 512,1). Por isso, deverão ser cristãos crismados, que não pertençam a maçonaria ou a outras sociedades excluídas da comunhão eclesial.
a)Membros de direito:
•Arcebispo Metropolitano e os bispos auxiliares
•Vigário Geral
•Coordenação de Pastoral
b)Membros eleitos:
•Um leigo de cada setor
•Um representante escolhido cm cada pastoral reconhecida a nível arquidiocesano
•Três religiosos(as) eleitos(as) pelo Núcleo da CRB de Manaus;
•Representantes dos movimentos (não pelos movimentos singularmente, mas por grupos de movimentos)
4.Duração
257.O Conselho Arquidiocesano de Pastoral terá duração entre uma Assembleia Pastoral Arquidiocesana e outra, para que possa encaminhar e viabilizar as resoluções da mesma Assembleia.
5.Presidência e Coordenação
258.O Arcebispo preside o Conselho Arquidiocesano de Pastoral e publica seus resultados (cf. Cân 514). As reuniões serão coordenadas pela Coordenação de Pastoral da Arquidiocese.