“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (Art. 231 Constituição 1988).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, contra o marco temporal. A decisão tomada por 9 votos a 2, julgou inválida a tese do marco temporal com a qual os povos indígenas só teriam direito a terras que ocupavam no dia em que a Constituição foi promulgada, em 1988.
A Constituição cidadã determina com nitidez a preservação dos direitos de comunidades indígenas em relação às terras que foram obrigadas a deixar. Muitas comunidades não ocupavam seus territórios tradicionais na data em que entrou em vigor a Constituição. Não por vontade própria, mas por esbulho. Com a rejeição do marco temporal, os indígenas podem garantir a posse das áreas tradicionais.
A justiça em relação aos povos indígenas foi proclamada pelo Supremo Tribunal Federal. Os indígenas que foram sendo espoliados durante séculos, espoliados e mortos, tem seus direitos preservados.
Dom Roque Paloschi afirmou que o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, de repercussão geral, era a possibilidade de resolver uma situação de extrema gravidade. Dizia: “é uma situação que precisa ser resolvida no Brasil, para dar uma segurança jurídica para todos, seja para as famílias que estão colocadas em terras indígenas, mas também para as próprias comunidades indígenas. A Constituição previa aqueles cinco anos das normas transitórias da Constituição, que elas deviam ser reconhecidas, demarcadas e homologadas. O Estado brasileiro não cumpriu e agora não pode retirar os direitos dos povos originários” (Presidente do CIMI).
A decisão da Suprema Corte ofereceu à sociedade brasileira os parâmetros da verdade, da justiça em relação aos indígenas: suas culturas, seus territórios, seus povos. Não se trata de uma vitória dos povos indígenas, mas se trata da vitória da justiça e da justiça na história do Brasil em relação aos indígenas.
Agora existe a possibilidade de superar a ganância, a dominação, a destruição em relação aos povos indígenas e sua Casa. Um novo tempo que devolve aos indígenas o direito de continuarem o seu modo de vida, de cultura e podem ensinar o cuidado do meio ambiente.
O tempo tinha se esgotado. Agora, a decisão para um novo tempo!
Cardeal Leonardo Steiner
Arcebispo de Manaus
*Foto: Cimi