LITURGIA: Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) – Edição 163

Partes da Missa – DISTRIBUIÇÃO DAS  FUNÇÕES E A PREPARAÇÃO DA CELEBRAÇÃO

Caríssimos leitores, neste mês (maio), voltamos com a Instrução Geral do Missal Romano sobre a distribuição das funções e a preparação da celebração.

IV. A DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES E A PREPARAÇÃO DA CELEBRAÇÃO

108. Um e o mesmo sacerdote deve exercer a função presidencial sempre em todas as suas partes, com exceção daquelas que são próprias da Missa com a presença do Bispo.

109. Achando-se presentes várias pessoas aptas a exercerem o mesmo ministério, nada impede que distribuam entre si e exerçam as diversas partes do mesmo ministério ou ofício. Por exemplo, um diácono pode ser destinado a proferir as partes cantadas e, outro, ao ministério do altar; havendo várias leituras, é bom que sejam distribuídas entre diversos leitores, e assim por diante. Mas não convém de modo algum que várias  pessoas dividam entre si um único elemento da celebração, por exemplo, a mesma leitura feita por dois, um após o outro, a não ser que se trate da narração da Paixão do Senhor.

110. Se na Missa com o povo houver apenas um ministro, ele mesmo exerça diversas funções.

111. A preparação prática de cada celebração litúrgica, com espírito dócil e diligente, de acordo com o Missal e outros livros litúrgicos, seja feita de comum acordo por todos aqueles a quem diz respeito, seja quanto aos ritos, seja quanto ao aspecto pastoral e musical, sob a direção do reitor da igreja e ouvidos também os fiéis naquilo que diretamente lhes concerne. Contudo, ao sacerdote que preside a celebração, fica sempre o direito de dispor sobre aqueles elementos que lhe competem.

CAPÍTULO IV: AS DIVERSAS FORMAS DE CELEBRAÇÃO DA MISSA
112. Na Igreja local deve-se dar o primeiro lugar, por causa de sua significação, à Missa presidida pelo Bispo, cercado de seu presbitério, diáconos e ministros leigos, e na qual o povo santo de Deus participa plena e ativamente, visto que aí se dá a principal manifestação da Igreja. Na Missa celebrada pelo Bispo, ou à qual ele se faz presente sem que celebre a Eucaristia, observem-se as normas que se encontram no Cerimonial dos Bispos.

113. Dê-se igualmente grande valor à Missa celebrada com uma comunidade, sobretudo à paroquial, uma vez que esta representa a Igreja universal, em determinado tempo e lugar, principalmente quando se trata da celebração comunitária do dia do Senhor.

114. Entre as Missas celebradas em certas comunidades, possui dignidade particular a Missa conventual, que faz parte do Ofício cotidiano, ou a Missa chamada “da comunidade”. Embora estas Missas nada tenham de especial em sua celebração, é de suma conveniência que sejam celebradas com canto e, sobretudo, com a plena participação de todos os membros da comunidade, religiosos ou cônegos. Nessas Missas, cada um exerça a sua função segundo a Ordem ou o ministério que recebeu. Convém ainda que todos os sacerdotes, não obrigados a celebrar individualmente por motivo pastoral, concelebrem na medida do possível. (cf. continuidade IGMR)

 

Por Irmã Cidinha Batista – Discípula do Divino Mestre

CATEQUESE LITÚRGICA
Sábado, às 7h15, no Programa Arquidiocese em Notícias
Apresentação: Irmãs Pias Discípulas do Divino Mestre
Ouça pela Rádio Rio Mar FM 103,5  e Rádio Castanho FM 103,3
radioriomarfm.com.br

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